O Poder Executivo do Distrito Federal sancionou a Lei nº 7.826/2025, que assegura aos servidores públicos do DF o direito a um dia de abono de ponto no dia do aniversário, sem prejuízo da remuneração. A norma é oriunda de projeto de lei de autoria do deputado João Cardoso (Avante) e tem como objetivo valorizar os profissionais do serviço público.
De acordo com a legislação, o benefício poderá ser usufruído uma vez por ano, desde que o servidor atenda a critérios específicos de conduta funcional. Entre as exigências, estão a inexistência de advertência escrita nos últimos três anos, de suspensão disciplinar nos últimos cinco anos e o limite máximo de três faltas injustificadas no período anual.
A lei também estabelece que o servidor não pode registrar atrasos ou saídas antecipadas sem justificativa em mais de dez dias ao longo de doze meses consecutivos. Caso o aniversário coincida com feriado ou fim de semana, a folga será concedida no primeiro dia útil subsequente.
Ao defender a proposta, o deputado João Cardoso destacou o caráter simbólico e humano da medida. “O aniversário é um marco especial na vida de cada pessoa, um dia para celebrar a chegada ao mundo e mais um ano de experiências e aprendizados. É uma oportunidade para reunir amigos e familiares e projetar novos sonhos”, afirmou.
Para garantir a continuidade dos serviços públicos, a norma prevê que, quando mais de um servidor estiver apto a usufruir da folga na mesma unidade, a chefia imediata deverá organizar uma escala. No caso de servidores que atuam em regime de plantão, a concessão ficará a critério da chefia, que deverá assegurar a substituição adequada para não comprometer o atendimento à população.