quinta-feira, junho 26, 2025
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Estupro de Vulnerável é Crime Grave e Inafiançável

Screenshot_6 Estupro de Vulnerável é Crime Grave e Inafiançável

O quadro “O Seu Direito” desta semana faz um importante alerta sobre um crime que ainda gera muitas dúvidas na sociedade: o estupro de vulnerável.

Você sabe como ele é caracterizado?

A lei brasileira é clara: configura-se estupro de vulnerável qualquer conjunção carnal ou ato libidinoso praticado com pessoa menor de 14 anos — mesmo que haja consentimento, paixão ou histórico de relação anterior.

➡️ O consentimento do menor de 14 anos não é válido juridicamente.
➡️ A prática sexual, mesmo que aceita pela vítima, não exclui a configuração do crime.
➡️ Também é considerado estupro de vulnerável quando a vítima não possui discernimento ou não pode oferecer resistência.

⚖️ Esse é um crime inafiançável e a pena pode chegar a 15 anos de prisão.

📢 Fique atento. Denuncie. Proteja.
O respeito à dignidade e à integridade de crianças e adolescentes é um dever de todos.

Estupro de vulnerável é crime. É lei. É o seu direito.

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