
O quadro “O Seu Direito” desta semana faz um importante alerta sobre um crime que ainda gera muitas dúvidas na sociedade: o estupro de vulnerável.
Você sabe como ele é caracterizado?
A lei brasileira é clara: configura-se estupro de vulnerável qualquer conjunção carnal ou ato libidinoso praticado com pessoa menor de 14 anos — mesmo que haja consentimento, paixão ou histórico de relação anterior.
➡️ O consentimento do menor de 14 anos não é válido juridicamente.
➡️ A prática sexual, mesmo que aceita pela vítima, não exclui a configuração do crime.
➡️ Também é considerado estupro de vulnerável quando a vítima não possui discernimento ou não pode oferecer resistência.
⚖️ Esse é um crime inafiançável e a pena pode chegar a 15 anos de prisão.
📢 Fique atento. Denuncie. Proteja.
O respeito à dignidade e à integridade de crianças e adolescentes é um dever de todos.
Estupro de vulnerável é crime. É lei. É o seu direito.