
Por Denise Oliveira.
Você sabia? Um direito essencial garante que todo bebê recém-nascido, filho de mãe com plano de saúde com cobertura obstétrica, tem direito à assistência médica pelo convênio nos primeiros 30 dias de vida, mesmo que ele ainda não tenha sido formalmente incluído no plano.
Essa proteção é assegurada por lei e representa um cuidado fundamental com a saúde da criança logo nos seus primeiros momentos de vida. A Dra. Jane Klébia, defensora dos direitos das gestantes e da saúde pública de qualidade, destaca a importância desse direito:
“Muitas mães não sabem, mas esse é um direito garantido. Mesmo que o bebê ainda não esteja cadastrado no plano, ele tem cobertura para internações, consultas, exames e procedimentos necessários durante o primeiro mês de vida. Isso é dignidade e segurança para as famílias”, reforça a deputada.
Após os 30 dias, a orientação é que os pais façam a inclusão do bebê no plano de saúde para garantir a continuidade da cobertura.