Por unanimidade, a 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou recurso da juíza Sonja Farias Borges de Sá e manteve sua condenação a três anos e três meses de prisão, em regime semiaberto, por crime de peculato-desvio.
A magistrada é acusada de usar servidores comissionados do Judiciário para serviços domésticos – incluindo babá do filho, cuidados com o cachorro, segurança, motorista, secretária e jardineiro. Os servidores executavam tarefas como idas ao banco, compras de mercado e pagamento de contas pessoais, entre outros.
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Segundo a denúncia do Ministério Público, entre julho de 2005 e dezembro de 2007, Sonja exercia a função de juíza no município de Jaciara (a 144 km de Cuiabá).
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