SP proíbe acorrentar pets: entenda como funciona a lei e o que muda


A cena de um cachorro preso por uma corrente curta, muitas vezes ao lado de um muro ou poste, não poderá mais se repetir em São Paulo. A nova Lei Estadual nº 18.184/2025, sancionada ontem (25/8) pelo governador Tarcísio Freiras, proíbe o acorrentamento ou amarração de cães e gatos em todo o estado, um avanço que vai além da legislação: atinge diretamente uma cultura de descuido disfarçado de contenção.

Para a advogada Fabiana Trovó, do escritório Morad Advocacia Empresarial, a medida é um marco jurídico que reconhece o sofrimento por trás de uma prática historicamente naturalizada. “Manter um animal acorrentado por longos períodos é incompatível com o que se entende por bem-estar animal. Fere os princípios fundamentais definidos pela Organização Mundial de Saúde Animal (OIE)“, afirma.

A advogada também cita as chamadas “Cinco Liberdades”: estar livre de fome, dor, medo, desconforto e poder expressar comportamento natural. Ela reforça que nenhuma delas é compatível com a contenção permanente.

A nova legislação não só vete o uso contínuo de correntes, cordas e dispositivos que impeçam a locomoção, como também proíbe manter cães e gatos em locais inadequados, insalubres ou que ofereçam risco à saúde e à vida. Há, no entanto, exceções para o uso temporário de cordas do tipo “vaivém”, desde que em condições muito específicas.

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Os vira-latas são os mais populares entre cães e gatos

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Muitas pessoas também escolhem ter cães e gatos juntos

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A convivência pode ser positiva para os pets

Cães Online / Reprodução

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A adoção de vira-latas é importante no combate ao abandono animal

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Vira-lata ou de raça, um pet pode mudar sua vida

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“A coleira precisa ser adequada ao porte, o pet precisa de espaço, precisa se deslocar minimamente, ele dever ter abrigo, água limpa, alimentação, e não pode estar exposto a extremos climáticos nem conviver com animais agressivos. O uso de enforcadores, por exemplo, está expressamente proibido”, detalha Fabiana.

Ainda que a nova norma estadual não preveja punições específicas, ela se conecta à Lei de Crimes Ambientais (nº 9.605/1998), permitindo punições que vão desde multa e detenção até a perda da guarda do animal.

Na visão de uma veterinária

Na prática, a nova regra mira não só a contenção física, mas um tipo de negligência silenciosa que compromete a saúde dos pets, e, muitas vezes, passa despercebida até pelos próprios tutores. Para a veterinária Paula Castro, responsável técnica da clínica de cães e gatos da FMU, prender um animal é sinônimo de crueldade.

“É só pensar: nenhum ser vivo merece ter sua liberdade de movimento restringida. Essa prática causa lesões físicas sérias, como feridas na pele, problemas de coluna, fraturas e até danos neurológicos”, explica.

Ela relata que é comum animais acorrentados se debaterem para tentar se soltar, o que eleva a movimentos violentos  com a cabeça e pescoço. “Isso pode resultar em lesões na coluna cervical, membros e até no sistema nervoso central. E não é só físico, o estresse frequente também prejudica o sistema imunológico, deixando o animal mais vulnerável a doenças.”

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Independentemente do porte ou raça, os animais precisam de liberdade para se movimentar

Para Paula, um dos principais méritos da nova lei é forçar um questionamento essencial: por que tantas pessoas ainda adotam animais sem considerar sua real capacidade de cuidar deles?

“É preciso refletir: tenho condições de manter um animal por 15 anos? Posso oferecer um ambiente seguro, comida adequada, acompanhamento veterinário? A maioria das pessoas não faz essa análise antes de levar um pet para casa — e isso é o início de muitos maus-tratos.”

Denúncias de acorrentamento ilegal podem ser feitas por diversos canais, como a Polícia Militar Ambiental (190), Delegacia Civil ou o Ministério Público Estadual. A lei também reforça a atuação de ONGs e protetores independentes, que já trabalham com base no princípio de que cães e gatos são seres sencientes — ou seja, sentem dor, medo, solidão.

“Essa norma vem para acabar com a ideia de que animal pode ser tratado como alarme de quintal”, resume Fabiana Trovó. “Eles não são objetos de segurança. São seres vivos com direitos — e agora, em São Paulo, com mais uma camada de proteção garantida por lei.”





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