
Por: Kelven Andrade
O psicólogo Pablo Stuart Fernandes Carvalho, de 30 anos, acusado de maus-tratos contra animais no Distrito Federal, enfrentará a Justiça nesta quinta-feira (18), às 14h, em audiência virtual conduzida pela 2ª Vara Criminal do Gama. O réu foi indiciado 16 vezes pelo crime de maus-tratos e está preso preventivamente desde março deste ano.
A investigação é conduzida pela Delegacia de Repressão aos Crimes Contra os Animais (DRCA), que solicitou a prisão preventiva em 14 de março. O acusado foi localizado e detido em 25 de março, na casa da mãe, em Ceilândia. Durante a audiência de custódia, a Justiça decidiu pela manutenção da prisão.
Segundo a Polícia Civil, Pablo tinha um modus operandi específico: ele buscava gatos de pelagem tigrada, procurava cuidadores e, com discursos emotivos que transmitiam preocupação e afeto, conseguia que os animais fossem entregues para adoção. No entanto, logo após serem levados, os gatos desapareciam.

Durante as diligências, os investigadores obtiveram áudios gravados pelo próprio acusado, nos quais ele admitia realizar “experimentos com os animais adotados”. Em outro trecho, mencionava ter abandonado dois gatos em meio ao que descreveu como “momentos de surto”. As evidências levantam a suspeita de que parte dos animais não sobreviveu aos maus-tratos.
Um dos filhotes que estava sob sua posse chegou a ser resgatado com uma fratura em uma das patas. O animal recebeu tratamento veterinário e posteriormente foi encaminhado para uma adoção segura. Na ocasião da prisão, a polícia ainda encontrou outros gatos na residência do suspeito, que optou por permanecer em silêncio durante a abordagem.
O caso gerou forte comoção pública e indignação nas redes sociais, mobilizando protetores de animais e organizações ligadas à causa. Se condenado, Pablo poderá cumprir pena prevista no artigo 32 da Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/1998), que estabelece de 2 a 5 anos de reclusão, multa e proibição de guarda, em casos de maus-tratos contra cães e gatos — podendo haver aumento da pena se resultar na morte do animal.