“Lutamos pela família”, afirma pai de gêmeos separados de escola


Para os pais dos gêmeos Lucas Perin Kerber e Nicole Perin Kerber, 5 anos, impedidos de continuar estudando juntos no Colégio Militar Dom Pedro II, do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal (CBMDF), a batalha para reunir as crianças na escola representa a luta pela união da família.

Mesmo com os corações aflitos a apreensivos, a família espera reverter a decisão no STJ. “O Estado Brasileiro ele tem que proteger as instituições, principalmente a instituição família, que é o berço, a base da sociedade. O que a gente está pleiteando é para fortalecer a família. “, disse o pai das crianças o jornalista e escritor Emílio Kerber Filho.

Diagnosticado com transtorno do espectro autista (TEA) nível 1 de suporte, transtorno de fala e Arnold Chiari tipo 1, o menino depende da irmã para estudar, segundo os pais. Lucas foi sorteado no processo seletivo do colégio em 2023, nas vagas para pessoas com deficiência (PCDs). Nicole é uma criança típica e não foi selecionada.

Os pais conseguiram matricular Nicole com uma decisão judicial. Mas a decisão só era válida até 2024. No entanto, o pedido para manutenção do estudo conjunto dos irmãos foi negado pelo Tribunal de Justiça do DF e Territórios (TJDFT) na noite de segunda-feira (3/2). Agora a família vai recorrer ao Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Segundo Emílio, a família está profundamente abalada com a separação. “Estamos tentando lidar da melhor forma possível. Mas isso não é fácil, não é simples. Quem tem filhos gêmeos ou com diagnóstico de TEA deve imaginar o que estamos passando”, desabafou.

Colégio

O Colégio Militar Dom Pedro II afirmou que tem como princípio proporcionar oportunidades educacionais a todos que desejam ingressar na instituição. A escola compreende a importância e a sensibilidade de situações como a dos irmãos Kerber. Mas, devido à alta demanda e à limitação de vagas, para a direção de ensino, a única forma justa e isonômica de admissão é por meio do processo seletivo, para assegurar igualdade de oportunidades a todos os candidatos.

“Embora sejamos sensíveis a situações como essa, estamos vinculados às normas que regem o ingresso no CMDP II e não podemos adotar medidas que contrariem os critérios estabelecidos para a seleção e matrícula dos alunos”, argumentou a escola.

O colégio ressaltou que cumpriu à risca decisão judicial que determinou a manutenção da matrícula de Nicole até o final do ano letivo de 2024. No entanto, para a escola, a concessão da renovação da matrícula da aluna para 2025 geraria precedentes que comprometeriam a equidade e a previsibilidade das regras institucionais do CMDP II.

Isonomia

Segundo o colégio, há inúmeros outros casos análogos de irmãos de alunos regularmente matriculados que não obtiveram aprovação no processo seletivo e concessão da renovação exclusivamente a Nicole violaria o princípio da isonomia, criando um tratamento diferenciado sem amparo normativo.

Além disso, para a escola, tal medida enfraqueceria a própria finalidade do processo seletivo, que é garantir que o ingresso na instituição ocorra de forma justa e transparente, assegurando oportunidades iguais a todos os candidatos.

“Manter a aluna sem a devida aprovação no certame não apenas desrespeitaria a sistemática adotada pelo CMDP II, mas também abriria um precedente incompatível com a gestão responsável das vagas, comprometendo a credibilidade e a integridade dos critérios de seleção estabelecidos”, destacou o colégio.

Crise de choro

“Minha filha e meu filho choraram enquanto minha esposa falava com a coordenadora sobre a decisão judicial que impede que a Nicole estude com o irmão”, lamentou o pai das crianças, o jornalista e escritor Emílio Kerber Filho.

Mãe da criança, a funcionária pública Quenia Perin Kerber também passou a sofrer crises de choro após a nova separação dos pequenos. Enquanto, corre a luta na Justiça, Nicole passou a estudar em outro colégio.

Inicialmente, o Ministério Público do DF e Territórios (MPDFT) se posicionou favoravelmente à permanência dos irmãos na mesma escola, dando especial atenção ao quadro de necessidades especiais de uma das crianças. Para a família, Artigo 53, Inciso V do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) também assegura o direito do estudo conjunto dos gêmeos.

Segundo o advogado da família, Guilherme Apolinário Aragão, a separação das crianças chama a atenção. “Existem outros precedentes de gêmeos em que apenas um foi sorteado. E que no Judiciário conseguiram a matrícula do outro irmão. Existe caso de trigêmeos, no mesmo colégio. Os precedentes são recentes, com menos de dois anos”, argumentou.



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jornalismodigitaldf.com.br

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