Está em vigor a Lei Complementar nº 1.061/2025, que institui a Política Distrital de Arborização Urbana e Combate às Desigualdades Ambientais no Distrito Federal. A norma define princípios, objetivos e instrumentos para orientar a arborização urbana, além de detalhar as responsabilidades do poder público na execução das ações previstas.
Entre os principais pontos, a lei determina que o planejamento da arborização priorize territórios com indicadores socioeconômicos e populacionais mais precários. Também prevê a construção coletiva do Plano Diretor de Arborização Urbana (PDAU), com ampla participação social e acadêmica, equipes técnicas multidisciplinares nos órgãos ambientais e transparência quanto às metodologias adotadas.
A política estabelece ainda a integração da arborização urbana a pautas sociais, especialmente aquelas voltadas à população hipossuficiente, às habitações informais e populares, e à geração de áreas e empregos verdes em regiões administrativas com maior carência de infraestrutura ambiental.
Outro eixo da lei fixa parâmetros mínimos para a distribuição de áreas verdes no DF. Cada região administrativa deverá contar com, ao menos, 15 metros quadrados de área verde por habitante e uma árvore por pessoa. A norma também prevê que todos os cidadãos tenham acesso a espaços arborizados a uma distância linear máxima de 500 metros de suas residências.
Além disso, o texto legal traz regras específicas sobre plantio, remoção e corte de árvores, bem como diretrizes para ações de gentileza urbana relacionadas à arborização. As medidas buscam garantir que a função social e ambiental das áreas verdes seja cumprida de forma eficiente e equilibrada em todo o território do Distrito Federal.
Autor da proposta, o deputado Fábio Félix (PSOL) destaca que a lei cria um marco legal para enfrentar as desigualdades ambientais existentes entre as regiões administrativas. Segundo ele, dados da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil (Novacap) indicam que o DF possui cerca de 5,5 milhões de árvores, concentradas majoritariamente na área central da cidade.
“O objetivo é mitigar as desigualdades ambientais por meio de uma arborização mais equitativa. A lei reconhece a arborização urbana como um serviço de utilidade pública e estabelece diretrizes e instrumentos para uma política capaz de reduzir a disparidade entre as regiões administrativas do DF”, afirma o parlamentar.