A Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) aprovou uma norma que garante a manutenção dos recursos do Fundo para a Geração de Emprego e Renda (Funger), responsável por financiar o programa de microcrédito Prospera-DF. Com a medida, o fundo deixa de ser obrigado a devolver ao Tesouro do DF o dinheiro que sobra ao final do ano, o que permite ampliar a concessão de empréstimos.
A Lei Complementar nº 1.060/2025, de autoria do deputado Rogério Morro da Cruz (PRD), retira o Funger da lista de órgãos e entidades que precisam repassar seus superávits financeiros ao governo distrital. Segundo o parlamentar, a mudança evita a redução dos recursos disponíveis para o microcrédito.
“Essa decisão preserva o dinheiro que retorna ao fundo por meio dos empréstimos já realizados, garantindo a continuidade do programa e a concessão de novos créditos”, afirmou o deputado. Ele destacou ainda que uma auditoria do Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF) apontou que a devolução do superávit ao Tesouro vinha diminuindo o valor disponível para os financiamentos do Prospera-DF.
Apoio a quem mais precisa
O Prospera-DF é coordenado pela Subsecretaria de Microcrédito e Economia Solidária e oferece empréstimos a pequenos empreendedores urbanos e rurais, como feirantes, artesãos, trabalhadores autônomos e microempreendedores individuais. O programa também atende pessoas em situação de vulnerabilidade social, incluindo participantes do DF Sem Miséria.
A iniciativa é voltada principalmente a quem encontra dificuldades para acessar crédito em bancos tradicionais, devido às exigências de garantias. Para facilitar esse acesso, o programa atua com acompanhamento direto dos empreendedores, no local onde desenvolvem suas atividades.
Com a preservação dos recursos do Funger, a expectativa é ampliar o número de beneficiados e fortalecer a geração de emprego e renda no Distrito Federal.