A Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) promulgou a Lei Complementar nº 1.059/2025, que institui um programa de crédito subsidiado voltado ao atendimento de cidadãos em situação de superendividamento. A iniciativa tem como principal objetivo assegurar o chamado “mínimo existencial”, garantindo que consumidores mantenham recursos suficientes para despesas básicas mesmo diante de dívidas acumuladas.
A norma promove mudanças na Lei Complementar nº 50/1997, que regula o Fundo de Defesa dos Direitos do Consumidor (FDDC). Com a nova redação, o fundo passa a ter, entre suas finalidades, a oferta de crédito em condições mais acessíveis, com taxas de juros subsidiadas, direcionado a pessoas físicas que comprovem situação de superendividamento.
Na prática, a lei autoriza que recursos do FDDC, antes destinados exclusivamente a outras políticas de defesa do consumidor, sejam utilizados para financiar a renegociação de dívidas. A proposta está alinhada à Lei Federal nº 14.181/2021, conhecida como Lei do Superendividamento, que reforça a proteção à dignidade do consumidor e a preservação de parte da renda para garantir o sustento básico.
Para o deputado Gabriel Magno, a medida representa uma resposta concreta à realidade financeira enfrentada por muitas famílias no Distrito Federal. Segundo ele, os servidores públicos estão entre os mais afetados, em razão de descontos considerados abusivos em folha de pagamento para o pagamento de empréstimos, especialmente junto ao Banco de Brasília (BRB).
O parlamentar destaca ainda que o acesso a crédito mais barato permitirá a unificação de dívidas e a substituição de juros elevados por taxas menores, facilitando a reorganização financeira dos consumidores. “Trata-se de um avanço social relevante, que atualiza a legislação distrital e adota uma visão mais humana e moderna sobre as relações de consumo e crédito”, afirmou.