A Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) promulgou a Lei nº 7.795/2025, que estabelece um período de quarentena de seis meses para a nomeação de ex-ocupantes do cargo de secretário de Saúde do DF à presidência do Instituto de Gestão Estratégica de Saúde do Distrito Federal (Iges-DF), e vice-versa. A medida tem como objetivo prevenir conflitos de interesse e fortalecer a integridade na gestão pública da saúde.
De autoria da deputada Paula Belmonte (PSDB), a norma determina que o intervalo de seis meses também se aplica a funções equivalentes ou a atividades que possam gerar influência indevida sobre o órgão anteriormente administrado. A lei prevê sanções para o descumprimento da regra, incluindo demissão, multa de até 24 vezes o valor do salário e proibição de contratar com o poder público por até quatro anos.
Para a parlamentar, a iniciativa representa um avanço na proteção da administração pública. “A população do DF precisa confiar nas decisões tomadas dentro da Secretaria de Saúde e do Iges. A medida é um passo fundamental para garantir transparência, integridade e independência nas nomeações”, afirma Paula Belmonte. Segundo ela, as penalidades previstas reforçam o caráter preventivo e educativo da legislação.
A deputada destaca ainda que a lei busca coibir a prática conhecida como “portas giratórias”, em que gestores transitam rapidamente entre cargos estratégicos com impacto direto sobre contratos e decisões de grande relevância financeira. “A saúde pública do DF movimenta bilhões e não pode ser tratada como um espaço de troca de cadeiras. É preciso responsabilidade com o dinheiro público e com a vida das pessoas”, enfatiza.
O texto que deu origem à Lei nº 7.795/2025 foi aprovado pelos deputados distritais, mas acabou vetado pelo governador. Posteriormente, o veto foi derrubado pela maioria do plenário da CLDF, cabendo à presidência da Casa, exercida pelo deputado Wellington Luiz (MDB), a promulgação da norma para que passasse a ter força de lei.