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Seleção de afastamento remunerado para estudos – Secretaria de Estado de Educação

Seleção de afastamento remunerado para estudos – Secretaria de Estado de Educação


Primeiro período das inscrições começa, nesta segunda (21), por meio do SEI


Por Catharina Braga*, Ascom/SEEDF

 

Foi publicado, na sexta-feira (18), no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF), o edital do processo seletivo de afastamento remunerado para servidores estáveis das carreiras Magistério Público do DF e Políticas Públicas de Gestão Educacional. O objetivo da concessão da licença é possibilitar a participação em programas de pós-graduação stricto sensu nos níveis de mestrado, doutorado ou pós-doutorado, referentes ao 2º semestre de 2025.

 

De acordo com o documento, o processo será realizado pela Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal (SEEDF), por intermédio da Unidade-Escola de Formação Continuada dos Profissionais da Educação (Eape), da Subsecretaria de Educação Básica (Subeb).

 

As inscrições devem ser efetuadas em dois períodos: de 21/07 a 08/08, com resultado final previsto para o dia 29/08; e entre 08 e 26/09, com divulgação do resultado final estimada para o dia 17/10. As candidaturas devem ser realizadas por meio do Sistema Eletrônico de Informações (SEI), disponível aqui.

 

Para participar, o servidor deve cumprir os seguintes requisitos:

 

Estar em efetivo exercício na SEEDF, no mínimo há três anos consecutivos até a data da publicação do edital, para concorrer às vagas de afastamento para mestrado, e para doutorado ou pós-doutorado, há quatro anos consecutivos;

Estar inscrito, admitido ou matriculado em programa stricto sensu, compatível com a sua área de atuação, e oferecido por Instituição de Ensino Superior (IES) credenciada e reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC), para cursos realizados no Brasil;

Estar inscrito, admitido ou matriculado, até o último dia do período de interposição de recurso, para cursos fora do Brasil, conforme o cronograma previsto no edital;

Estar inscrito, admitido ou matriculado para frequentar curso na modalidade de ensino presencial;

Estar inscrito, admitido ou matriculado para frequentar curso na modalidade de ensino semipresencial, no caso de mestrado profissional, a depender das normas do regimento do curso;

Apresentar o programa do curso que frequenta ou irá frequentar;

Apresentar parecer da chefia imediata, com justificativa para afastamento remunerado para estudos e com informações de possíveis impactos de melhoria na atividade desenvolvida;

Apresentar a relação do projeto de pesquisa com a atividade desenvolvida na SEEDF;

Planejar com a chefia imediata, antes do afastamento, a compensação de horário para curso que exija atividade laboral concomitante com o afastamento.

 

A licença remunerada poderá ser concedida em tempo integral ou parcial de 20 horas para servidores em regime de trabalho de 40 horas. A autorização do afastamento remunerado para estudos será de até dois anos para cursos de mestrado e pós-doutorado e de até quatro anos para cursos de doutorado.

 

A autorização para licença remunerada para estudos será publicada no DODF, e poderá ocorrer em momentos distintos após a divulgação do resultado final no Portal Eape.

 

*Estagiária sob a supervisão de Andressa Rios



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