Uma mulher foi condenada a pagar indenização por dano moral por compartilhar vídeo íntimo de uma jovem e o conteúdo viralizar no WhatsApp. Na ocasião, a vítima teria postado por acidente um conteúdo que teria sido gravado para o seu namorado e a seguidora gravou a tela e compartilhou com uma amiga. O caso aconteceu em Rondônia.
Sobre o caso
- A vítima publicou o vídeo por engano em seu perfil privado no Instagram, em maio de 2023.
- Ele ficou disponível por cerca de 11 horas na rede social.
- A mulher que compartilhou o conteúdo foi condenada a pagar R$ 20 mil de indenização.
- A decisão foi divulgada pelo Tribunal de Justiça de Rondônia (TJ-RO) nessa quarta-feira (5/2).
Apesar de a ré ter alegado que o vídeo foi postado pela autora e ficou muito tempo disponível, não havia como garantir quem foi responsável pela captura de tela. No entanto, a vítima apresentou provas que mostram a autoria da mulher na gravação.
A jovem alegou que, após o conteúdo viralizar, ela largou a faculdade e desenvolveu problemas como depressão e ansiedade.
O desembargador Alexandre Miguel, relator do processo no Tribunal de Justiça de Rondônia, justificou que a gravação e o compartilhamento de vídeos íntimos sem consentimento do autor, independentemente de onde o conteúdo tenha sido originalmente postado, são ilícitos e violam os direitos à privacidade e à intimidade.