sexta-feira, junho 27, 2025
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Se a queda de energia danificou seus aparelhos, exija ressarcimento!

Screenshot_2-2 Se a queda de energia danificou seus aparelhos, exija ressarcimento!

Uma queda de energia pode trazer diversos transtornos para os consumidores, especialmente quando equipamentos eletrônicos são danificados. O que muitos não sabem é que a companhia elétrica tem a obrigação de ressarcir o prejuízo nesses casos. Essa garantia está prevista no Código de Defesa do Consumidor (CDC), que rege a relação entre você e a fornecedora de energia.

Seus direitos garantidos pelo Código de Defesa do Consumidor

A relação entre o consumidor e a companhia elétrica é uma relação de consumo, ou seja, qualquer dano causado pelo serviço prestado deve ser reparado pela empresa responsável. No caso de uma oscilação ou interrupção no fornecimento de energia que cause defeito ou queima de aparelhos, o CDC assegura o direito ao ressarcimento.

De acordo com as normas da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), a distribuidora tem um prazo para analisar e atender o pedido de indenização. O consumidor precisa comunicar o dano à empresa dentro de até 90 dias após o ocorrido.

Como solicitar o ressarcimento?

Se seus equipamentos foram danificados por uma queda de energia, siga estes passos:

  1. Registre a reclamação na companhia elétrica
    • Informe o ocorrido e descreva os equipamentos danificados.
    • Guarde o número de protocolo do atendimento.
  2. Solicite uma vistoria técnica
    • A distribuidora poderá enviar um técnico para avaliar os danos.
    • Não jogue fora o equipamento danificado antes da análise.
  3. Apresente documentos comprobatórios
    • Nota fiscal dos aparelhos danificados.
    • Orçamento do conserto ou laudo técnico.
    • Comprovante de residência no endereço afetado.
  4. Acompanhe o prazo de resposta
    • A empresa tem 15 dias corridos para responder à solicitação.
    • Caso o pedido seja aceito, o ressarcimento pode ocorrer por conserto, substituição ou reembolso.

E se a companhia negar o pedido?

Se a fornecedora de energia recusar o ressarcimento sem justificativa adequada, você pode:

  • Registrar uma reclamação na ANEEL pelo site ou telefone da agência reguladora.
  • Procurar o Procon para exigir seus direitos.
  • Entrar com uma ação judicial, caso o prejuízo seja significativo.

Fique atento e exija seus direitos!

Quedas de energia acontecem, mas o prejuízo não deve ficar com o consumidor. Se seus aparelhos forem danificados, exija o ressarcimento e garanta a reparação do seu prejuízo. Informar-se sobre seus direitos é o primeiro passo para uma relação de consumo mais justa!

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