No último domingo (2/2), o polêmico casal Kanye West e Bianca Censori voltou a causar burburinho na imprensa internacional. No tapete vermelho do Grammy Awards, em Los Angeles, a modelo australiana surpreendeu ao exibir uma roupa transparente, sem o uso de tapa-sexo nas partes íntimas.
A atitude ousada rapidamente se tornou um dos assuntos mais comentados da web, especialmente após o site Entertainment Tonight confirmar que o casal teria sido expulso logo depois da aparição polêmica.
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Diante da repercussão, a coluna Claudia Meireles consultou o advogado Jonas Sales para entender como a situação seria tratada caso tivesse ocorrido no Brasil e se haveria, de fato, alguma infração legal envolvida.
Entenda como o caso de Bianca Censori, mulher de Kanye West, seria tratado no Brasil
De acordo com Jonas Sales, o caso poderia se enquadrar no artigo 233 do Código Penal Brasileiro, que tipifica como crime a prática de ato obsceno em lugar público, aberto ou exposto ao público.
“Apesar de a premiação acontecer em um ambiente fechado, a característica do evento ser acompanhado por um grande público pode, em tese, configurar crime de ato obsceno, por conta da exposição dos convidados e telespectadores”, explica.
No entanto, o especialista ressalta que há um ponto controverso na análise jurídica do caso. A legislação não especifica exatamente se o uso de uma roupa transparente seria motivo para punição.
“Há quem pergunte sobre o fato dela não estar nua, mas, sim, com uma roupa transparente. Esse é um campo cinzento. Nesse caso, o juiz teria de analisar o caso a partir do artigo 233 e fazer o julgamento. Ele poderia entender que houve um ato obsceno, por aparentar nudez, ou decidir que a modelo não estava, de fato, nua — e, portanto, não houve crime”, pondera Sales.
Qual seria a punição no Brasil?
Se o caso fosse levado à Justiça e Bianca Censori fosse condenada, a pena prevista para o crime de ato obsceno seria de três meses a um ano de detenção ou multa. No entanto, segundo o advogado, dificilmente a modelo enfrentaria uma pena privativa de liberdade.
“Por se tratar de uma infração de menor potencial ofensivo, ela não cumpriria pena em regime fechado. O mais provável, considerando a jurisprudência, seria a aplicação de uma multa”, encerra Sales.
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