
Hoje trataremos das relações entre os planos de saúde e as pessoas diagnosticadas com Transtorno do Espectro Autista (TEA). Infelizmente, é comum que os planos de saúde criem dificuldades para oferecer determinados tratamentos e serviços essenciais para o desenvolvimento e qualidade de vida dessas pessoas.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já reconheceu que tratamentos como equoterapia, psicopedagogia e musicoterapia são direitos dos beneficiários e devem ser cobertos pelos planos de saúde. Essas terapias desempenham um papel fundamental no desenvolvimento cognitivo, motor e emocional das pessoas com TEA, sendo recomendadas por especialistas e instituições médicas.
O que fazer em caso de recusa?
Caso o plano de saúde se recuse a oferecer esses tratamentos, o beneficiário pode e deve acionar a Justiça para garantir seu direito. Para isso, é fundamental reunir documentos que comprovem tanto a solicitação do serviço quanto a negativa por parte do plano de saúde. Esse tipo de prova pode ser um e-mail, um protocolo de atendimento, um relatório médico prescrevendo o tratamento e qualquer outra comunicação formal que evidencie a recusa.
O direito à saúde é garantido por lei, e a negativa indevida de cobertura pode ser contestada judicialmente. Além disso, órgãos como a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) podem ser acionados para intervir em casos de descumprimento das normas.
Fique atento e exija seus direitos. O acesso ao tratamento adequado é essencial para garantir o bem-estar e a inclusão das pessoas com TEA na sociedade.