São Paulo — A Justiça de São Paulo negou nesta terça-feira (21/1) um pedido da prefeitura da capital que pedia a aplicação de uma multa diária de R$ 1 milhão contra a 99 por danos morais coletivos e crimes de desobediência.
A gestão municipal entrou com a ação civil pública na 8ª Vara da Fazenda Pública na última sexta-feira (17/1) alegando que a 99 vem descumprindo um decreto que, desde 2023, não autoriza o transporte remunerado de passageiros por motos com uso de aplicativos.
A plataforma anunciou na semana passada o retorno da modalidade na cidade, o que gerou uma batalha judicial entre a prefeitura e a empresa. Enquanto o município afirma que a atividade é considerada clandestina na cidade, a 99 argumentar estar respaldada pela legislação federal e por um entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF).
Na decisão desta terça, o juiz Josué Vilela Pimentel afirmou que “resta pacificado pelo julgamento do Tema 967 do STF que é inconstitucional a proibição ou restrição de transporte privado individual por motorista cadastrado em aplicativo, por constituir violação aos princípios da livre iniciativa e da livre concorrência”.
Também nesta terça-feira, o prefeito Ricardo Nunes se reuniu com representantes da Justiça do Trabalho para debater o tema.
Apreensões e protestos
Desde o dia 15 de janeiro, a prefeitura passou a fiscalizar motociclistas que estejam fazendo transporte de passageiros pela 99 por blitze espalhadas pela cidade. A plataforma chegou a pedir na Justiça a suspensão das fiscalizações, mas não foi atendida.
Até a segunda-feira (20/1), 126 motocicletas haviam sido apreendidas, segundo a gestão municipal.
A medida tem gerado protesto de motociclistas, que nesta terça organizaram um ato em frente à prefeitura para reclamar da fiscalização. A manifestação contou com a participação dos vereadores Lucas Pavanato (PL) e Kenji Palumbo (Podemos), de partidos da base aliada de Nunes.
Além das taxas referentes à retirada dos veículos do pátio da SPtrans, o município está notificando os motociclistas com uma multa de R$ 7.100,64 por praticar atividade de transporte individual remunerado sem autorização.