Justiça barra volta de cães vítimas de maus-tratos para ex-tutor no DF


A Justiça do Distrito Federal impediu a volta de três cães vítimas de maus-tratos para as mãos do antigo tutor, acusado pelos crimes. Após um acordo de não persecução penal, o homem quase recuperou a guarda, chegando a ir ao abrigo atrás dos cachorros. No entanto, um recurso na esfera cível impediu o regresso dos pets.

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Justiça barra volta de cães vítimas de maus-tratos para ex-tutor no DF

Material cedido ao Metrópoles

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Boxer se recuperou após sofrer com uma grande ferida nas costas

Material cedido ao Metrópoles

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Atualmente os cães vivem em lares temporários

Material cedido ao Metrópoles

Em 2023, após diversas denúncias de vizinhos, a Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF) resgatou os cães em Vicente Pires. Os policiais encontraram três cadelas, sendo uma delas da raça boxer, em situação de maus-tratos. A boxer tinha uma grande ferida nas costas, e o tutor foi preso em fragrante, mas acabou solto em audiência de custódia.

Os animais receberam tratamento e foram encaminhados para lares temporários. O inquérito da PCDF constatou a situação de maus-tratos, no entanto, o ex-tutor tinha os requisitos legais para um acordo de não persecução penal – ferramenta jurídica utilizada para réus-primários não responderem a uma ação penal.

No entanto, no acordo de não persecução não foi tratada a guarda dos animais. Na sentença, o juiz determinou automaticamente a volta dos cães para o ex-tutor. Defensores de animais recorreram, ressaltando que em casos de maus-tratos, o responsável perde a guarda do animal.

A Justiça manteve a decisão. Protetores da causa animal entraram com uma ação na esfera cível. A juíza reconheceu que os animais têm direito a não sofrer, a não ser submetidos a qualquer tipo de crueldade e que o regresso colocaria esses direitos em xeque, e que haveria risco de nova situação de maus-tratos. Por isso, barrou o regresso dos cães à casa do homem.

Evitar situação deplorável 

“No caso dos autos, constato que os animais foram resgatados em estado de maus-tratos e, atualmente, encontram-se sob a tutela da requerente, já recuperados e vivendo em um novo lar. Nesse contexto, estão presentes os requisitos para a concessão da tutela de urgência, uma vez que a restituição imediata dos animais ao requerido poderia resultar em dor e sofrimento para estes, além de potencialmente conduzi-los de volta à situação deplorável em que foram encontrados”, afirmou a magistrada.

A juíza lembrou que no local onde viviam os animais antes do resgate não foram encontradas água e comida, nem condições adequadas de higiene. A magistrada reforçou que a atuação da esfera cível na proteção dos animais em questão está plenamente respaldada e não conflita com os procedimentos e efeitos da esfera criminal.

Após o resgate, as cachorras ganharam novos nomes. E atualmente vivem em lares temporários, com chances de adoção. Segundo ativistas, os animais estão sendo bem-tratados.

 



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jornalismodigitaldf.com.br

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