Um penduricalho que custou aos cofres públicos mais de R$ 78 milhões em quatro anos. Esse foi o valor que a Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa) pagou em gratificação da chamada licença especial a 1.260 empregados. Por ano, o valor chega a R$ 25 milhões.
O benefício é contabilizado como “verba indenizatória” no portal da transparência da Embrapa, mas não aparece discriminado. A coluna conseguiu o detalhamento dos pagamentos do penduricalho via Lei de Acesso à Informação (LAI). A série histórica fornecida é de outubro de 2020 a setembro de 2024.
Nos quatro anos analisados pela coluna, 265 empregados receberam mais de R$ 100 mil em licença especial, chegando próximo a R$ 1 milhão. A Embrapa nega que haja supersalários e explica que os pagamentos são frutos de um benefício que não entra no cálculo do teto constitucional.
Por se tratar de uma verba indenizatória, o penduricalho não entra no abate-teto. Isso significa que as boladas milionárias são pagas integralmente, sem qualquer desconto na folha de pagamento e acima do teto do funcionalismo público, atualmente em R$ 44 mil.
Caso a remuneração seja maior que R$ 44 mil (bruto), ocorre o abate-teto, que é um desconto em folha que deixa o contracheque dentro do limite legal (líquido). No entanto, o incremento de alguns penduricalhos – como benefícios, auxílios e indenizações – permitem a servidores e empregados públicos driblarem o teto constitucional.
Entenda como funciona o pagamento da licença especial
A gratificação, até então desconhecida do público e revelada pela coluna, é dada aos funcionários que foram admitidos até o dia 24 de abril de 1998.
Na prática, o empregado pode usufruir dos dias de descanso, ou “vende” esses dias, convertendo a licença em dinheiro. Isso pode ser feito de forma fracionada. Quem já tem 10 anos de Embrapa tem direito a 150 dias corridos. Depois deste prazo, é preciso acumular mais cinco anos de trabalho na instituição para ter direito a 90 dias corridos.
O que diz a Embrapa sobre o penduricalho
A Embrapa argumentou que as verbas indenizatórias, como a licença especial, não são consideradas para limite do teto constitucional. “E por isso é possível que haja a impressão, em uma análise não pormenorizada, de percepção acima do limite”.
Segundo a instituição pública, “via de regra” os casos que ultrapassam os R$ 100 mil são decorrentes do pagamento da licença especial.
Dessa forma, a Embrapa informou que não há nenhum caso de empregado ou empregada que receba acima do limite constitucional.
A título de comparação, a empresa pública citou os casos em que os servidores recebem o abono férias. Esse adicional compõe a remuneração do empregado, mas ainda assim, o abono não está sujeito ao limite do teto constitucional