A deputada federal Luciene Cavalcante (PSol-SP) acionou o STF nesta sexta-feira (27/12) para reverter a liminar que suspendeu uma resolução do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) sobre o aborto em crianças.
A norma tinha sido aprovada pelo colegiado na segunda-feira (23/12) e estabelecia a regulamentação do aborto legal para menores vítimas de violência sexual em todo o Brasil. A resolução, porém, foi suspensa pela Justiça na terça-feira (24/12).
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A suspensão foi determinada em caráter liminar pelo juiz federal Leonardo Pauperio. Ele atendeu a pedido da senadora bolsonarista Damares Alves (Republicanos-DF), que protocolou uma ação na para anular a resolução do Conanda.
A deputada do PSol, por sua vez, ingressou com um mandado de segurança no STF para tentar reverter a liminar do juiz. No documento, Luciene Cavalcante alega que Damares não possui legitimidade para solicitar a anulação da decisão do conselho.
“A senadora não possui legitimidade ativa para impetrar Mandado de Segurança no qual não configura como titular do direito pleiteado, no caso, a regulamentação do aborto legal de crianças e adolescentes vítimas de abuso sexual ou em caso de risco de vida ou anencefalia do feto”, diz a parlamentar na ação.
A parlamentar paulista também argumenta, no documento protocolado no Supremo, que a anulação da decisão do Conanda pelo juiz de primeira instância pode “causar prejuízos imediatos e irreversíveis à saúde de crianças e adolescentes”.
“Visto que tal normativa estabelece as diretrizes para a garantia do direito ao aborto legal em caso de abuso sexual ou em caso de risco de vida da gestante ou anencefalia do feto. Sendo assim, é iminente a chance de que crianças e adolescentes, já vítimas de violência extrema, sejam expostas a um novo ciclo de violação com a impossibilidade de realizar aborto legal”, diz a deputada.
O que Damares alegou
Como a coluna mostrou, Damares pediu a suspensão sob o argumento de que “houve atropelo regimental” durante a votação da resolução. Segundo ela, um pedido de vista feito por um membro do Conanda foi rejeitado pela presidência do colegiado.
Damares argumentou que o procedimento adotado na votação viola um artigo do conselho. O artigo prevê que é “facultado a qualquer conselheiro pedir vistas de matéria ainda não votada, remetendo-se a discussão sobre o tema para a reunião ordinária subsequente, conforme calendário aprovado pelo Plenário”.