O Conselho Regional de Química da 12ª Região (CRQ XII – Goiás, Tocantins e Distrito Federal) impugnou o Edital nº 001/2024 do concurso público da Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal (CAESB). A decisão questiona a ausência da exigência de registro profissional para Engenheiros Químicos e Engenheiros Ambientais, além da restrição indevida à formação acadêmica para determinados cargos.
Diante da argumentação apresentada pelo CRQ XII, a impugnação foi parcialmente atendida, e o edital foi alterado para incluir os licenciados e exigir o registro de Engenheiros Químicos e Engenheiros Ambientais (de acordo com suas atividades) no Conselho Regional de Química.
Com essa medida, o regional reforça que a ausência dessa exigência compromete a regularidade do exercício profissional e pode impactar a qualidade e a segurança dos processos de saneamento da companhia.
A CAESB, cuja atividade envolve o tratamento e controle de qualidade da água, está registrada no CRQ XII desde 1986 e deve contar com Profissionais da Química devidamente habilitados para atuar em seus laboratórios e estações de tratamento.
Denúncias sobre possíveis irregularidades em concursos ou processos licitatórios podem ser feitas pela Ouvidoria do CRQ XII ou pelo e-mail: crq12@crq12.org.br. Para acessar o documento completo, clique aqui.