São Paulo — O Ministério Público de São Paulo (MPSP) deu parecer favorável à nomeação de Lúcia de Fátima Silva Rosim, mãe da prefeita Suéllen Rosim (PSD), como secretária municipal de Assistência Social de Bauru, no interior de São Paulo.
Segundo o parecer, emitido nesta quinta-feira (16/1), não há irregularidades na medida. O 3º promotor de Justiça da cidade, Henrique Ribeiro Varonez, a nomeação não configura violação à Lei Municipal nº 4.411/1999, que proíbe a contratação de parentes até o terceiro grau para cargos de confiança.
O que aconteceu
- A prefeita de Bauru, Suéllen Rosim (PSD), nomeou a própria mãe, Lúcia de Fátima Silva Rosim, para o cargo de secretária municipal de Assistência Social da cidade no interior de São Paulo. A nomeação foi determinada por decreto assinado por Suéllen do dia 2 de janeiro e foi divulgada no Diário Oficial da cidade nesta terça-feira (7/1).
- Nas redes sociais, Lúcia Rosim se autodenomina bispa e diz ser pastora e fundadora do Ministério Produtores de Esperança, igreja da qual Suéllen também faz parte.
- No novo cargo, Lúcia terá um salário bruto de R$ 16 mil e irá substituir a assistente social Ana Cristina de Carvalho Sales Toledo.
- Suéllen Rosim está em seu segundo mandato à frente da Prefeitura de Bauru. Ela foi eleita no primeiro turno nas eleições de 2024 com 53,73% dos votos.
- Em sua primeira gestão, entre 2020 e 2024, sua mãe, Lúcia Rosim, passou a ocupar a presidência do Conselho Deliberativo do Fundo Social da cidade, que é vinculado à Prefeitura. Além de Lúcia Rosim, a esposa do vice-prefeito Orlando Costa Dias (Progressistas) participa do órgão.
- Lúcia de Fátima Silva Rosim foi candidata à deputada estadual pelo PSC em 2022. Eleita suplente, ela assumiu, entre janeiro e abril de 2023, o cargo de secretária parlamentar do deputado Gilberto Nascimento (PSD).
O documento vai na direção contrária do que foi alegado pelo Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Bauru (Sinserm) e de vereadores da Câmara Municipal.
De acordo com o MPSP, cargos políticos, como o de secretário municipal, possuem natureza distinta de cargos administrativos e não estão automaticamente abrangidos pelas restrições impostas pela lei.
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O órgão também destacou que a Súmula Vinculante nº 13 do Supremo Tribunal Federal (STF) permite a nomeação de parentes para cargos políticos, salvo comprovação de nepotismo cruzado ou fraude.
Além disso, Varonez reconhece que Lúcia Rosim “atende aos requisitos mínimos para o cargo”, já que possui formação em Gestão Pública.
A nomeação, ocorrida no início de 2025, integra o segundo mandato da prefeita e continua sendo analisada pela 1ª Vara da Fazenda Pública de Bauru, sob responsabilidade da juíza Ana Lúcia Graça Lima Aiello.
Em nota ao Metrópoles a Prefeitura de Bauru disse que “a nomeação de Lúcia Rosim para a Secretaria de Assistência Social de Bauru foi baseada em critérios técnicos”. Segundo a Prefeitura, “com quase quatro anos à frente do Fundo Social de Solidariedade e mais de 15 anos de atuação em entidades sociais, além de formação em Gestão Pública, ela atende aos requisitos necessários”.
Nomeação de parentes
No Brasil, o nepotismo está descrito na Súmula Vinculante nº 13, do Supremo Tribunal Federal e na Lei nº 8.112, de 1990.
A Súmula Vinculante nº 13 estabelece que a nomeação de parentes em linha direta “para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos Poderes da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios” viola a Constituição Federal.
Já a Lei nº 8.112, de 1990, estabelece que é vedado ao servidor público “manter sob sua chefia imediata, em cargo ou função de confiança, cônjuge, companheiro ou parente até o segundo grau civil”.
Consultado pelo Metrópoles, contudo, o advogado e professor de Direito Eleitoral, Alberto Rollo, explicou que o STF já decidiu no sentido de colocar cargos políticos de primeiro escalão, como o de secretários, como excessão à regra de nepotismo. Assim, ele disse que “a nomeação em Bauru não descumpre a Súmula 13, no meu entendimento”.
Na nota enviada ao Metrópoles, a Prefeitura de Bauru adotou a mesma posição do advogado e escreveu que “a Súmula Vinculante nº 13, que proíbe o nepotismo, não se aplica a agentes políticos, como secretários municipais, conforme o art. 39, § 4º, da Constituição Federal”.