A Ordem de Serviço nº 60, publicada no Diário Oficial em 21 de março de 2025, determina a retomada dos boxes vazios ou fechados nas Feiras Permanentes e shoppings populares do DF.
Se você é permissionário e deseja manter seu espaço, tem 15 dias úteis para comparecer à Administração Regional, na Coordenação de Desenvolvimento (CODES), e apresentar recurso administrativo.
📌 Documentação necessária:
✅ Documento oficial com foto
✅ Termo de Permissão de Uso Qualificado ou equivalente
✅ Nada consta de débitos da cota de rateio (emitido pela entidade da Feira)
✅ Nada consta de débitos do preço público (emitido pela Administração Regional)
⚠ Fique atento ao prazo! Garanta seus direitos e evite a perda do seu box. Compareça à CODES dentro do período estabelecido!