A partir de 1° de janeiro de 2025, o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo em meio digital (CRLV-e) 2024 será obrigatório para todos os transportes no Distrito Federal.
De janeiro a novembro deste ano, os órgãos de fiscalização de trânsito do DF registraram 63.682 infrações por conduzir veículo que não esteja devidamente registrado ou licenciado.
Segundo o Departamento de Trânsito (Detran), o prazo para a renovação do licenciamento anual dos veículos com placas final 9 e 0 termina no dia 31 de dezembro.
O Detran deu início a exigência do CRLV-e 2024 em 1° de outubro para os veículos com placas final 1 e 2 e em 1° novembro para os de placas final 3, 4 e 5.
Desde 1º de dezembro, o documento também passou a ser obrigatório para a circulação dos veículos com placas terminadas em 6, 7 e 8.
O que diz a lei?
De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), transitar com o veículo não licenciado é considerado infração gravíssima.
Quem infringir a legislação está sujeito a perder sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH), recolhimento do veículo e multa de R$ 293,47.
CRLV-e 2024
Para obter o documento, o proprietário deverá pagar o Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), a taxa de Licenciamento e, se houver, as multas pendentes.
Após a quitação dos débitos, o proprietário deverá emitir o CRLV-e 2024 pelo portal: https://portal.detran.df.gov.br/ ou pelo aplicativo Detran-DF Digital.
O documento também pode ser obtido no aplicativo do Governo Federal: Carteira Digital de Trânsito (CDT). Desde 2021, o certificado de licenciamento é emitido apenas no formato digital.
O CRLV-e pode ser apresentado na versão digital, por meio dos aplicativos oficiais, ou na versão impressa em papel A4 branco comum.