AGU dá 72 horas para Meta explicar mudanças na checagem


Notificação enviada nesta sexta-feira (10/1) pede informações sobre providências da empresa para evitar desrespeito aos direitos fundamentais

A Advocacia-Geral da União (AGU) enviou nesta quinta-feira (9/1) à Meta, proprietária das plataformas digitais Facebook, Instagram e Threads, notificação extrajudicial solicitando esclarecimentos sobre o encerramento do programa de checagens de fatos nas redes sociais da empresa. A notificação estabelece o prazo de 72 horas para que a empresa atenda a notificação do governo. O prazo se encerra na segunda-feira (13/1) à tarde.

Na notificação, a AGU solicita à Meta informações sobre as “providências que vem sendo adotadas a respeito do dever de cuidado com relação à coibição de violência de gênero, proteção de crianças e adolescentes, prevenção contra racismo, homofobia, prevenção contra suicídio, óbices e discursos de ódio e outros temas de direito fundamental”.  E requer que seja esclarecido se haverá divulgação de relatório de transparência sobre a checagem de desinformação realizadas por notas da comunidade, método recentemente adotado pela rede social X.

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Alterações

Os advogados da União citam algumas das alterações realizadas na política de moderação, anunciadas pelo CEO da Meta, Mark Zuckerberg. Entre elas a permissão de associações de pessoas LGBTQIAPN+ com transtornos mentais, autorizando “alegações de doença mental ou anormalidade quando baseadas em gênero ou orientação sexual, considerando discursos políticos e religiosos sobre transgenerismo e homossexualidade, bem como o uso comum e não literal de termos como ‘esquisito’”.

A AGU refere-se ainda às alterações em trechos anteriores das diretrizes relativos a discurso de ódio, debate sobre restrição de acesso a espaços em razão de gênero ou sexo, defesa de limitações profissionais baseadas em gênero e à eliminação de trecho que proibia a desumanização de mulheres.

Respeito à lei

Em sua argumentação, a AGU afirma que “manifestações em plataformas digitais não podem ser realizadas para gerar desinformação sobre políticas públicas nem minar a legitimidade das instituições democráticas, nem causar pânico na população”. Os advogados da União alegam que a informação falsa, a desinformação e o discurso de ódio enfraquecem a confiança nas instituições democráticas. “As grandes empresas de tecnologia, a exemplo da META, devem assumir suas responsabilidades com o ambiente informacional íntegro”, afirma a AGU na peça.

Em relação à atuação da empresa no Brasil, diz a AGU que as novas diretrizes da Meta demonstram a possibilidade de violações a direitos fundamentais no ambiente digital, com desrespeito à legislação do País, e reafirma a necessidade de respeito à Constituição Federal e à legislação brasileira.

 



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jornalismodigitaldf.com.br

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