A Ordem de Serviço nº 60, publicada no Diário Oficial em 21 de março de 2025, determina a retomada dos boxes vazios ou fechados nas Feiras Permanentes e shoppings populares do DF.
Se você é permissionário e deseja manter seu espaço, tem 15 dias úteis para comparecer à Administração Regional, na Coordenação de Desenvolvimento (CODES), e apresentar recurso administrativo.
Documentação necessária:
Documento oficial com foto
Termo de Permissão de Uso Qualificado ou equivalente
Nada consta de débitos da cota de rateio (emitido pela entidade da Feira)
Nada consta de débitos do preço público (emitido pela Administração Regional)
Fique atento ao prazo! Garanta seus direitos e evite a perda do seu box. Compareça à CODES dentro do período estabelecido!