
A pensão alimentícia é um direito fundamental que visa garantir o sustento e a dignidade de filhos, ex-cônjuges ou outras pessoas que dependem do alimentante. Quando o responsável pelo pagamento da pensão (o alimentante) não cumpre com suas obrigações voluntariamente, é possível recorrer à Justiça para exigir o cumprimento da sentença.
No contexto judicial, existem dois principais ritos de execução que podem ser utilizados para garantir o pagamento da pensão alimentícia:
- Rito da Penhora de Bens
Quando o alimentante possui bens, como imóveis ou veículos, o juiz pode determinar a penhora de bens para garantir o cumprimento da pensão alimentícia devida. Essa medida serve como uma forma de pressionar o devedor a pagar, caso não o faça espontaneamente. A penhora pode recair sobre qualquer bem do alimentante, desde que seja suficiente para cobrir o valor da dívida. - Rito da Prisão
Caso o alimentante não possua bens suficientes para garantir o pagamento, o rito da prisão pode ser acionado. Isso significa que, após o não pagamento de três prestações consecutivas ou alternadas de pensão alimentícia, o juiz pode determinar a prisão do devedor. Este rito visa forçar o cumprimento da obrigação de maneira mais drástica, já que a prisão pode gerar um forte impacto sobre o alimentante, levando-o a regularizar sua situação.
Cálculo das Prestações Devidas
Um aspecto importante de se observar nas ações de execução de pensão alimentícia é o cálculo das prestações devidas. De acordo com a legislação vigente, as parcelas de pensão alimentícia não pagas devem ser acumuladas até que o processo tenha uma decisão final. Ou seja, a dívida inclui as prestações vencidas antes do ajuizamento da ação e também aquelas que se acumulam até que a sentença seja proferida.
Por exemplo, se o processo judicial durar 5 meses para chegar a uma sentença, o alimentante será obrigado a pagar não apenas as 3 prestações anteriores ao ajuizamento, mas também as 5 prestações durante o trâmite do processo. Isso totaliza 8 meses de pensão alimentícia devida.
O Direito do Alimentado
O alimentado, seja ele filho, cônjuge ou qualquer pessoa com direito à pensão, tem o direito de exigir o cumprimento da obrigação alimentar. Portanto, se as prestações não forem pagas, o alimentado pode exigir judicialmente a execução da pensão, conforme os ritos acima mencionados. Importante destacar que o valor da pensão alimentícia continua a ser devido até que uma sentença seja proferida, podendo ser cobrado mesmo durante o andamento do processo.
Conclusão
A pensão alimentícia é uma obrigação legal e, em casos de inadimplência, existem mecanismos legais como a penhora de bens ou a prisão do devedor para garantir o cumprimento da obrigação. O alimentante deve estar ciente de que, além das prestações vencidas, ele também pode ser responsável por pagar as parcelas durante o processo judicial, o que pode aumentar significativamente o valor total da dívida. Esse é um direito importante para quem depende de alimentos, seja para sustento próprio ou para manutenção de filhos e outros dependentes.