Congresso Nacional Derruba Vetos Presidenciais à Lei das Saídas Temporárias de Presos

por: poliane ketlen

O Congresso Nacional, em uma sessão conjunta da Câmara dos Deputados e do Senado, decidiu nesta terça-feira (28) derrubar os vetos do presidente Luiz Inácio Lula da Silva à lei que restringe a saída temporária de presos, conhecida popularmente como “saidinha”.

A lei aprovada pelos parlamentares inicialmente proibia a concessão do benefício da saída temporária a condenados por crimes hediondos e violentos, como estupro, homicídio e tráfico de drogas. Entretanto, o presidente Lula havia vetado um trecho que permitia a saída temporária de presos do regime semiaberto, condenados por crimes não violentos, para visitar suas famílias. Esse benefício era concedido a presos que tivessem cumprido um sexto da pena e apresentassem bom comportamento, permitindo-lhes deixar o presídio por até cinco dias durante feriados, para estudar fora ou participar de atividades de ressocialização.

Com a derrubada do veto presidencial, os detentos ficam agora impedidos de deixar as prisões em feriados e datas comemorativas, como Natal e Dia das Mães, mesmo aqueles do regime semiaberto. No entanto, a saída para estudos e trabalho continua permitida, sujeita a critérios específicos, como comportamento adequado, cumprimento de parte da pena (um sexto para condenados primários e um quarto para reincidentes) e compatibilidade do benefício com os objetivos da pena.

O senador Sergio Moro (União-PR), autor da emenda que permitiu a saída de presos para estudar, apoiou a derrubada do veto presidencial. Moro argumentou que a saída para atividades educacionais e de trabalho é suficiente para a ressocialização dos presos, e criticou o veto de Lula como “um tapa na cara da sociedade” e um desserviço ao país.

A nova lei também introduz a obrigatoriedade da realização de exame criminológico para que o preso possa progredir do regime fechado para o semiaberto e ter acesso ao direito às saídas temporárias. Além disso, presos que progridem do regime semiaberto para o aberto deverão ser obrigatoriamente monitorados eletronicamente, através de tornozeleiras eletrônicas.

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