Servidores já podem acessar comprovante de rendimentos para declaração de IR


Neste ano, o servidor pode acessar o comprovante de rendimentos por dois caminhos: pela página da Sead ou pelo portal gov.br (Foto: Divulgação)

O comprovante de rendimentos dos servidores públicos estaduais da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo de Goiás está disponível no site da Secretaria de Estado da Administração (Sead) e também no Portal Expresso.

Foram gerados 180.704 comprovantes de rendimentos ano-base 2024. O documento é exigido para a declaração anual de Imposto de Renda (IRPF), que terá início no mês de março de 2025.

Como acessar o comprovante de rendimentos

Neste ano, o servidor pode acessar o comprovante por dois caminhos. Pela página da Sead, basta rolar a tela até o banner Serviços para Servidores; ao abri-lo, clicar no link Comprovante de Rendimento (Imposto de Renda – Pessoa Física), que está localizado na aba Serviços para Servidores, no canto direito da página.

O servidor deverá informar o número do CPF e senha – a mesma utilizada para consultar o contracheque.

A outra opção é para quem possui a conta GOV.BR ou Certificado digital, podendo, neste caso, acessar pelo Portal Expresso. Na página www.go.gov.br, o servidor deverá clicar no botão Servidor ou Entrar com o gov.br, no canto superior direito, informar CPF e senha GOV ou acessar com certificado digital. Ao completar o login, clique em Acessar Portal do Servidor e depois em Consultar Comprovante de Rendimentos.

Valores do IPASGO

O valor do plano de saúde IPASGO, constante do quadro 7 (Informações Complementares) do Comprovante de Rendimentos, refere-se exclusivamente aos descontos efetuados em folha de pagamento.

Para obter os valores relativos à coparticipação nos procedimentos médicos do titular, agregados e outros, o servidor deverá acessar o Portal do Ipasgo.

Comprovante de rendimentos de servidores que receberam por mais de um órgão em 2024

Durante a emissão do comprovante, o servidor deve ficar atento ao selecionar o campo órgão. Caso conste o nome de duas ou mais pastas, emita o comprovante de cada órgão habilitado na consulta.

A situação ocorre no caso de disposição para outro órgão ou em circunstância de aposentadoria, originando comprovantes distintos para cada entidade em que o servidor esteve lotado.

Agência Cora Coralina



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jornalismodigitaldf.com.br

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