As regras para o Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) de 2025, referente ao ano-calendário 2024, foram atualizadas pela Receita Federal. O prazo para envio das declarações começará na próxima segunda-feira (17/3), às 8h.
O Fisco estima receber neste ano um total de 46,2 milhões de declarações. Em 2024, foram entregues 42,4 milhões de declarações do IR dentro do prazo, o que representou aumento de 102,9% em relação ao número de 2023.
O IRPF 2025
- Início do prazo para entrega das declarações é segunda-feira (17/3), e termina em uma sexta-feira (31/5).
- Apenas em 1º/4 haverá a liberação da declaração pré-preenchida.
- Para ser obrigado a declarar, o trabalhador precisa ter recebido remuneração a partir de R$ 33.888,00 no ano passado. No caso de trabalhador rural, o limite da receita bruta de obrigatoriedade é de R$ 169.440.
- O cronograma de pagamento dos lotes de restituição começa em 30/5 e vai até 30/9, em cinco lotes.
- Quem não entregar ou atrasar a entrega dos documentos ao Fisco terá que pagar multa no valor mínimo de R$ 165,74 e no valor máximo correspondente a 20% do imposto devido sobre a renda.
Mesmo que o prazo para enviar a declaração do IR não tenha começado, o contribuinte pode separar os documentos necessários para prestar as contas com o Leão, sobretudo os que comprovam a renda.
São eles: documentos, CPF, notas fiscais e recibos de despesas permitidas como dedução, além dos dados de dependentes e do cônjuge, comprovante de endereço e ocupação, a declaração de imposto do ano anterior e informe de rendimentos.
Declaração pré-preenchida
A declaração pré-preenchida com ganhos e deduções declarados pelas entidades pagadoras e recebedoras só estará disponível ao contribuinte a partir de 1º de abril. Quem quiser enviar a declaração antes terá de preenchê-la do zero.
A pré-preenchida considera as seguintes informações do contribuinte recebidas pelo Fisco:
- contidas na declaração anterior do contribuinte (identificação, endereço, dentre outros);
- rendimentos e pagamentos da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (Dirf), da Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias (Dimob), da Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (Dmed) e do Sistema de Recolhimento Mensal Obrigatório (Carnê-Leão Web);
- rendimentos isentos em função de moléstia grave e códigos de juros (inclusive RRA); e
- rendimentos de restituição recebidas no ano-calendário.
#ATENÇÃO: cabe ao contribuinte verificar e eventualmente corrigir todos os dados pré-preenchidos na Declaração de Ajuste Anual. Isso porque podem ser necessárias alterações, inclusões e exclusões de informações.
Com isso, a Receita espera que mais da metade das declarações (57%) estejam no formato pré-preenchido.
Novo app: “Meu Imposto de Renda”
A partir deste ano, o Fisco disponibilizará o aplicativo Meu Imposto de Renda, o chamado MIR, que poderá ser baixado em celulares, tablets e computadores e permitirá faze declaração on-line. Assim, a Receita pretende unificar os serviços no app.
A plataforma estará disponível em versões para Android e iOS. Para baixar, bastará acessar a loja de aplicativos do dispositivo móvel. O lançamento do app está previsto para 1º de abril, mesmo dia em que a declaração pré-preenchida ficará disponível.
Para usar o MIR, será necessário ter contas ouro e prata no Gov.br. O app permitirá a declaração de rendimentos no exterior e a atualização de valor de bens móveis e imóveis somente informando o evento.
Além da possibilidade de declaração pelo celular ou tablet, o tradicional Programa Gerador de Declaração (PGD) do Imposto de Renda seguirá disponível. Ele foi liberado para download nessa quinta-feira (13/3).
Passo a passo de como baixar o PGD:
- No site da Receita Federal, acesse a aba “Programas”;
- Clique no botão “Programas de Declaração”;
- Em seguida, selecione a opção “Imposto de Renda (DIRPF)”;
- Caso esteja em um computador, clique em “Baixar Programa”;
- Se estiver em um celular, selecione o botão “Baixar App”;
- É possível selecionar o sistema operacional de acordo com o dispositivo utilizado (sistemas macOS, Linux e Windows).
Restituição do IR
O processo de restituição do IR é nada mais do que a devolução de valores pagos a mais, que foram retido pela fonte pagadora (empresas e órgãos públicos) ou autônomos, relacionados ao IR. Neste ano, o pagamento das restituições começa em 30 de maio.
Cronograma de lotes de restituição:
- 1º lote: 30 de maio;
- 2º lote: 30 de junho;
- 3º lote: 31 de julho;
- 4º lote: 29 de agosto; e
- 5º e último lote: 30 de setembro.
A Receita informou alterações nas regras de ordem de recebimento da restituição. Agora, os contribuintes que optarem simultaneamente pela declaração pré-preenchida e o recebimento da restituição via Pix terão prioridade.
É importante ressaltar que, no caso de fazer qualquer correção na DIRPF, o contribuinte perde o lugar na ordem de prioridades.
Como ficou a priorização das restituições do IRPF 2025:
- com idade igual ou superior a 80 anos;
- com idade igual/superior a 60 anos, Deficientes e Portadores de Moléstia Grave;
- cuja maior fonte de renda seja o magistério;
- que utilizaram a pré-preenchida e optaram por receber a restituição por PIX;
- que utilizaram a pré-preenchida ou optaram por receber a restituição por PIX;
- outros contribuintes.