Uma importante conquista para a saúde pública do Distrito Federal! A Lei 7.619/2024, de autoria do deputado distrital Robério Negreiros, foi sancionada pelo governador Ibaneis Rocha e agora torna obrigatória a inclusão do teste HTLV nos exames de pré-natal para gestantes.
O Que é o Vírus HTLV?
O HTLV (Vírus Linfotrópico de Células T Humanas) é um vírus considerado “primo” do HIV, podendo ser transmitido por relações sexuais, transfusão de sangue, compartilhamento de seringas e pela amamentação. No Brasil, estima-se que mais de 2 milhões de pessoas sejam portadoras do vírus, muitas delas sem diagnóstico.
Prevenção para Gestantes e Recém-Nascidos
A principal importância da lei é evitar a transmissão do vírus para os bebês durante a amamentação. Com a obrigatoriedade do teste no pré-natal, gestantes que forem diagnosticadas poderão adotar medidas para reduzir o risco de contaminação dos recém-nascidos.
“A saúde das mães e dos bebês é uma prioridade do nosso mandato. Com essa legislação, avançamos na prevenção de doenças que podem ser evitadas com diagnóstico precoce”, destacou Robério Negreiros.
Mais Segurança e Qualidade no Atendimento Pré-Natal
A inclusão do teste HTLV nos exames de rotina das gestantes reforça o compromisso com a prevenção e ampliação do acesso a diagnósticos, garantindo mais segurança para mães e bebês durante a gestação e no período pós-parto.
A Lei 7.619/2024 já está em vigor e representa um grande avanço na política de saúde materno-infantil no DF.