TCU autoriza leilão de ponte Brasil-Argentina sobre o Rio Uruguai


Em pedido de reconsideração da AGU, Corte de Contas revogou medida cautelar concedida pelo ministro Walton Alencar Rodrigues

A Advocacia-Geral da União (AGU) conseguiu garantir junto ao Tribunal de Contas da União (TCU) o prosseguimento do leilão da ponte rodoviária binacional situada sobre o Rio Uruguai que liga as cidades de São Borja (RS), no Brasil, e Santo Tomé, na Argentina.

O plenário do TCU, por maioria, revogou a medida cautelar concedida pelo ministro Walton Alencar Rodrigues e determinou o prosseguimento da licitação. O julgamento foi realizado na última quarta-feira (22/01).

A AGU sustentou perante o tribunal que as decisões referentes à licitação e ao contrato da ponte Brasil-Argentina são tomadas pela Comissão Mista Argentino-Brasileira (Comab), pessoa jurídica de direito público internacional que não está sujeita à legislação brasileira.

A AGU apontou ainda a sensibilidade da suspensão do leilão em um cenário de negociações bilaterais, em que toda decisão depende de consenso entre Brasil e Argentina, de modo que a decisão cautelar do ministro do TCU, se mantida, poderia acarretar um problema diplomático com o país vizinho.

Sem jurisdição

Na sessão da quarta-feira, o ministro relator, Walton Alencar Rodrigues, propôs a manutenção da cautelar que havia suspendido a licitação, mas foi aberta divergência pelo ministro Benjamin Zymler, que reconheceu que o Tribunal de Contas da União não tem jurisdição sobre a Comab e propôs a alteração da cautelar em recomendação.

Acompanharam a divergência os ministros Augusto Nardes, Jorge Oliveira e Weder de Oliveira e o presidente Vital do Rêgo. Com o resultado do julgamento, a delegação brasileira na Comab buscará atender as recomendações do TCU mediante negociação com a representação argentina.

O relator havia apontado em sua primeira decisão o descumprimento, no procedimento licitatório da concessão, da lei brasileira de licitações e contratos administrativos, levantando questões a respeito dos requisitos de qualificação técnica das licitantes e dos dados de tráfego utilizados para a modelagem do projeto.

A atuação da AGU no processo foi feita por meio do Departamento de Assuntos Extrajudiciais da Consultoria-Geral da União (DEAEX/CGU) e contou com a colaboração de representantes do Ministério dos Transportes e do Ministério das Relações Exteriores.

 



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