Juiz ao proibir albergue em Vicente Pires: “Risco à segurança”


O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) concedeu uma liminar suspendendo a instalação de um albergue social em Vicente Pires. Na decisão, o juiz da Vara do Meio Ambiente, Carlos Frederico Maroja Medeiros, justificou que acolher pessoas em situação de rua em uma casa social apresentaria risco à segurança da comunidade.

“Há também periculum in mora [perigo na demora] consistente no possível dano urbanístico e no risco à segurança e bem-estar dos potenciais usuários e da comunidade local, em razão da instalação e funcionamento iminente ou atual do equipamento público”, destacou o magistrado em 21 de agosto.

A decisão foi embasada em um vídeo enviado pela pela Associação dos Moradores do Setor Habitacional Vicente Pires (Amovipe) em que o albergue não teria alvará para funcionamento. No texto, contudo, Maroja aponta que o argumento é contraditório, já que o licenciamento para edificações “não são características muito encontradas na região de Vicente Pires e na Colônia Agrícola de Samambaia, núcleos urbanos informais ocupados e edificados de modo inteiramente desconforme à lei”.

Ainda assim, o juiz defende que uma “má conduta disseminada não pode virar regra geral”. Para ele, a falta de alvará apresentada em um vídeo da associação dos moradores é fator importante para suspender até que haja a comprovação do licenciamento.

Em 8 de agosto, o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios pediu que o abrigo em Vicente Pires fosse aberto em caráter de urgência, com o objetivo de priorizar o acolhimento de famílias com crianças e adolescentes.

Após a decisão, a Defensoria Pública do Distrito Federal (DPDF) anexou no processo o documento com a comprovação do licenciamento obrigatório. No parecer, a defensoria alega que a associação “faz uma cambalhota argumentativa apenas com a intenção de justificar o fato de que a classe média de Vicente Pires ‘não quer’ um serviço socioassistencial na vizinhança”.

Sonho do oprimido é ser o opressor

A DPDF lembra ainda que Vicente Pires surgiu como uma ocupação irregular que durou mais de 50 anos, podendo só ser regularizada há 3 anos após acordo da União com o Distrito Federal.

“Aparentemente, a mesma associação que tanto lutou pela regularização fundiária, agora tenta se utilizar da legislação urbanística como instrumento para retirar os ‘indesejáveis’ da vizinhança. O sonho do oprimido é ser o opressor. As manifestações realizadas pela comunidade contra a instalação do serviço de acolhimento demonstram que a questão nunca foi urbanística”, alega a defensoria.

Em nota, a Secretaria de Desenvolvimento Social (Sedes-DF) informou que houve reunião com o MPDFT e a comunidade, com elucidação de dúvidas e mudança do público acolhido na casa para mulheres e crianças.

“A Secretaria foi notificada pela Justiça e seus corpos técnico e jurídico estão trabalhando e avaliando os próximos passos de modo que atenda à população local sem deixar de garantir proteção social das mulheres e crianças acolhidas”, destacou nota.

O  Metrópoles procurou a associação, mas não teve resposta até a publicação deste texto.



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