O governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha (MDB), instituiu a Política Distrital de Atenção Humanizada ao Desaparecimento de Pessoas. O decreto foi publicado em edição extra do Diário Oficial (DODF), na noite desta terça-feira (2/9).
A publicação considera como pessoa desaparecida todo ser humano cujo paradeiro é desconhecido, não importando a causa de seu desaparecimento, até que sua localização e identificação tenham sido confirmadas por meios físicos ou científicos.
O decreto estabelece os princípios, as diretrizes e ações da iniciativa, que é dividida em quatro eixos: prevenção; enfrentamento; proteção; e assistência às vítimas, familiares e núcleo íntimo de pessoas desaparecidas. Além disso, o documento estabelece as tecnologias que serão aplicadas ao desaparecimento de pessoas no âmbito do Distrito Federal.
Os princípios da Política Distrital de Atenção Humanizada ao Desaparecimento de Pessoas são:
- Respeito à dignidade da pessoa humana; não discriminação.
- Prioridade na busca e na localização de pessoas desaparecidas com caráter de urgência pelo poder público.
- Proteção e assistência integral às vítimas diretas e indiretas.
- Proteção integral e prioritária à criança, ao adolescente, ao idoso, às mulheres em situação de risco, às pessoas com deficiência e às pessoas em situação de vulnerabilidade social.
- Respeito aos Direitos Humanos.
- Continuidade na busca da pessoa desaparecida até a localização física ou científica.
Coordenação
A Secretaria de Segurança Pública (SSP-DF) desempenhará a função de autoridade central na iniciativa e deverá consolidar informações, em nível distrital, relacionadas à política pública, definir as diretrizes de busca de pessoas desaparecidas; coordenar as ações de cooperação operacional entre os órgãos de segurança pública e articular-se com as autoridades centrais estaduais, federal, órgãos e entidades do DF, além de outras atribuições.
A pasta vai confeccionar um relatório estatístico, que pode ser realizado em integração com os órgãos e instituições participantes da Política Distrital de Atenção Humanizada ao Desaparecimento de Pessoas.
Os relatórios devem contemplar informações, como número total de pessoas desaparecidas e localizadas; categorização específica do número de crianças e adolescentes desaparecidos e localizados; categorização específica do número de idosos, pessoas com deficiência e mulheres desaparecidas e localizadas; quantidade de casos solucionados; causas dos desaparecimentos solucionados; e demais dados necessários para análise do fenômeno do desaparecimento.
O decreto também institui a Rede Integrada de Atenção Humanizada ao Desaparecimento de Pessoas (RIDESAP), que envolve esferas de governo e organizações da sociedade civil, além de instituições públicas, como Defensoria Pública e Conselhos Tutelares, e instituições privadas nas áreas de segurança pública, de assistência social, de direitos humanos e defesa da cidadania, dos institutos de identificação, de medicina legal e de criminalística, de saúde.
Mobilização
O decreto também institui a Semana de Mobilização Distrital para Busca e Defesa da Criança Desaparecida, a ser realizada na última semana do mês de maio, e o Dia Distrital das Crianças Desaparecidas, em 25 de maio.
Segundo a publicação, nesse período devem ser realizadas campanhas, a fim de promover sensibilização, divulgação e visibilidade da temática de desaparecimento de pessoas.
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