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Rodrigo Delmasso reforça importância da regularização para segurança jurídica das entidades comunitárias

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Por Denise Oliveira.

SEFJ organiza reunião para dirigentes de Arniqueiras, Samambaia Sul e Norte e Sol Nascente/Pôr do Sol.

A Secretaria da Família e Juventude do Distrito Federal (SEFJ-DF), sob a liderança do secretário Rodrigo Delmasso, promoverá uma reunião direcionada aos dirigentes de entidades religiosas, sociais e sem fins lucrativos das regiões administrativas de Arniqueiras, Samambaia Sul e Norte, além de Sol Nascente/Pôr do Sol. O objetivo é discutir a abertura do processo de Permissão Não-Qualificada (PNQ).

O encontro acontecerá no dia 25 de julho, às 14h30, na sede da SEFJ, localizada na Quadra 04, Edifício Luiz Carlos Botelho, 6º andar – Setor Comercial Sul, Asa Sul. Para participar, os interessados devem preencher um formulário de inscrição disponível online.

A PNQ é o documento que certifica, perante os órgãos fiscalizadores do Governo do Distrito Federal, que a instituição possui processo de regularização fundiária em andamento. Esse procedimento é válido para ocupações históricas em áreas públicas, ou seja, para entidades que ocupam o local antes de 22 de dezembro de 2016.

Rodrigo Delmasso explica a importância da medida: “O governo Ibaneis está empenhado em promover segurança jurídica às entidades e auxiliá-las no que for necessário para que permaneçam oferecendo os serviços às suas comunidades, enquanto tramita o processo de regularização fundiária das áreas em que ocupam. Essas reuniões servem para esclarecer as dúvidas, iniciar a abertura do processo da PNQ e entender a realidade de cada entidade.”

Ele destaca ainda que “somos um governo integrado e agimos de forma conjunta, a SEFJ junto com a SEDUH e Terracap, para garantir que as entidades tenham o suporte necessário durante todo o processo.”

Um caso emblemático é o da Associação Cultural do Gama (ACAPIG), que aguarda desde 1993 a regularização da área onde atua.

O processo de PNQ possui um procedimento simplificado quando comparado à Concessão de Uso e envolve o pagamento de preço público.

Para solicitar a Permissão, os dirigentes deverão apresentar, no dia da reunião, a seguinte documentação:

  • Ato constitutivo ou estatuto social em vigor, devidamente registrado;
  • Ata atualizada de eleição dos dirigentes, contendo a relação e qualificação dos diretores, e instrumento comprobatório de representação legal, quando for o caso, ou documento similar das organizações religiosas que apontem seu representante legal;
  • Comprovante de ocupação da área anterior a 22 de dezembro de 2016;
  • Declaração de regularidade do CNPJ;
  • Comprovante vigente de inscrição no Conselho de sua sede ou onde desenvolvem suas principais atividades, quando se tratar de entidades de assistência social;
  • Requerimento específico de solicitação de Permissão de Uso Não-Qualificada de Área Pública (PNQ).

Caso os dirigentes não possam comparecer, a documentação poderá ser enviada para o e-mail gab.sefj@buriti.df.gov.br.

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