Publicação de lei sobre protocolo contra rapto de bebês reforça segurança nas maternidades do DF

Publicação de lei sobre protocolo contra rapto de bebês reforça segurança nas maternidades do DF


Uma boa notícia para a população do DF foi publicada no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) desta terça (10). Bebês e mães podem contar com um protocolo de segurança nas maternidades a fim de prevenir o rapto de bebês recém-nascidos. A Lei nº 7.551/2024 dispõe sobre a implementação em todas as maternidades públicas e privadas nas unidades de saúde com serviços obstétricos e neonatais no Distrito Federal.

Com a articulação da Secretaria de Justiça e Cidadania (Sejus-DF), o projeto foi apreciado em regime de urgência e enviado pelo Executivo à Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) no dia 31 de julho. Após a conclusão da tramitação na CLDF, o texto obteve a sanção do governador Ibaneis Rocha.

Foto-Breno-Esaki-Agencia-Saude-DF Publicação de lei sobre protocolo contra rapto de bebês reforça segurança nas maternidades do DF

Segundo a regulamentação, o protocolo de segurança deverá incluir medidas como pulseiras de identificação com código de barras ou chip em todos os recém-nascidos e nas mães | Foto: Breno Esaki/Arquivo Agência Saúde

Para a secretária de Justiça e Cidadania, Marcela Passamani, a regulamentação é um avanço imprescindível para o princípio da proteção integral dos bebês nas maternidades. “Trata-se de uma iniciativa pioneira e o DF avança nas políticas públicas para a infância com a criação deste protocolo. Em virtude dos casos de sequestros em todo o país, esta lei traz tranquilidade às mães, age na prevenção ao rapto e contribui para que os recém-nascidos sejam identificados como prescreve o Estatuto da Criança e do Adolescente”, explica a titular da Sejus.

A recepcionista bilíngue Káren Lima, que teve bebê em uma maternidade no DF, comemorou a iniciativa: “O parto em si já é algo estressante e, na maternidade, coloquei minha família inteira atenta a todos os passos desde o nascimento da minha filha porque essa possibilidade de rapto assombra as mães. Agora, com a publicação da lei, todos poderão ficar mais tranquilos para aproveitarem a alegria do nascimento”, explicou.

Segurança em primeiro lugar

Segundo a regulamentação, o protocolo de segurança a ser adotado deve incluir, no mínimo, as seguintes medidas:

I – Pulseiras de identificação com código de barras ou chip em todos os recém-nascidos e nas mães;

II – Movimentação do recém-nascido nas dependências da maternidade apenas com o acompanhamento de um familiar ou responsável;

III – Monitoramento por câmeras de segurança em todas as áreas de circulação dos recém-nascidos e nas áreas de acesso restrito, com armazenamento das gravações por um período mínimo de 30 dias;

IV – Portas com controle de acesso e zonas de acesso restrito;

V – Controle rigoroso de acesso às unidades neonatais, com identificação e registro de todas as pessoas que entrarem e saírem destas áreas;

VI – Treinamento periódico dos profissionais de saúde e segurança sobre procedimentos de segurança e identificação de riscos de rapto;

VII – Estabelecimento de protocolo de comunicação imediata às autoridades competentes em caso de suspeita ou tentativa de rapto;

VIII – Orientação às mães e familiares sobre os procedimentos de segurança adotados pela maternidade e sobre como proceder em caso de suspeita ou situação de risco.

*Com informações da Sejus-DF



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