A Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira (10/12), um pacote de medidas que envolvem a segurança pública. Desde segunda (9/12), a Casa está na “semana da segurança”, que tem por objetivo aprovar pautas de consenso entre os deputados que tratem do tema. As pautas aprovadas agora seguem para o Senado.
Um dos projetos aprovados nesta terça muda o Código Civil e obriga o motorista alcoolizado ou sob efeito de drogas que causar acidente a pagar integralmente os danos materiais, morais e estéticos causados à vítima. A proposta também estabelece um pagamento de pensão à vitima do acidente.
No texto, ficou definido que a pensão será ajuizada por um juiz quando a vítima, por consequência do acidente, tiver lesão que tenha redução laborativa parcial ou total. Em caso de morte de uma vítima, a pensão será destinada à família, desde que comprovado que a pessoa que morreu era responsável pelo sustento do lar.
Outro projeto aprovado cria o o Cadastro Nacional de Monitoramento de Facções Criminosas, que deve ser compartilhado entre os Três Poderes e entre todas as esferas da federação. O sistema contará com dados do Ministério Público federal, estadual e distrital e dos institutos de identificação civil.
Aumento de pena por crime em cenário de calamidade pública
A Câmara aprovou um projeto que aumenta a pena de vários crimes cometidos por ocasião de situação de emergência ou estado de calamidade pública. O texto propõe pena em dobro para os seguintes casos:
- Contra o patrimônio;
- Contra a administração pública;
- Contra a economia popular;
- Quando alguém oferece propina a servidor público.
Existe na proposta a previsão de pena para quem praticar abuso do preço dos produtos ou de serviços. A pena será de dois a quatro anos, além de multa.
Criação do flagrante provado
Uma das medidas aprovadas pelos deputados cria uma nova medida de flagrante, chamada de flagrante provado.
Pela proposta, o novo termo será aplicado quando o suspeito for encontrado em até 24 horas depois do crime, e reconhecido pela vítima ou por terceiros que o identifiquem em filmagem ou foto da ação criminosa. Deverá haver também outros elementos que sirvam como prova.