São Paulo — Já em vigor, as leis estadual e federal que proíbem o uso de celulares e outros aparelhos eletrônicos portáteis por estudantes durante o período de aula são válidas a partir deste ano letivo tanto para escolas públicas quanto particulares.
Em São Paulo, a medida foi aprovada na Assembleia Legislativa (Alesp) com o consenso de deputados de esquerda e direita, em meio à preocupação sobre o impacto do uso excessivo de telas na aprendizagem.
As regras estabelecem como a restrição deverá acontecer e quais casos podem configurar exceções. Veja, a seguir, os principais pontos para esclarecer o que pode e o que não pode ser feito daqui para a frente:
O celular pode ser levado na mochila do estudante?
O estudante poderá levar o celular na mochila, mas, ao chegar à escola, o aparelho deverá ser guardado pelos funcionários em um local inacessível, como armários ou caixas.
Os alunos podem usar o dispositivo eletrônico durante o recreio?
Não. A restrição ao uso dos equipamentos eletrônicos vale para todos os espaços escolares nos quais são desenvolvidas atividades pedagógicas sob a orientação de profissionais de educação. “A proibição se estende às aulas, intervalos e recreios”, diz trecho da deliberação do Conselho Estadual de Educação de São Paulo.
Tablets e relógios inteligentes também estão proibidos?
Embora a lei federal mencione de forma genérica os “aparelhos eletrônicos portáteis”, a lei estadual é mais específica ao proibir celulares e outros dispositivos com acesso à internet, como tablets e relógios inteligentes.
O que acontece se o aluno for pego usando o celular?
Se algum estudante for pego usando o aparelho eletrônico, a escola vai recolher o equipamento e o caso ficará registrado no aplicativo Conviva. Ao entregar o dispositivo, o aluno deverá assinar uma declaração sobre as condições do aparelho.
Caso o mesmo estudante descumpra a regra pela segunda vez, será encaminhado para a direção. Se o aluno voltar a usar o celular por três vezes ou mais, a escola deverá chamar os responsáveis por ele para uma reunião.
Em quais casos é permitido o uso do equipamento pelo aluno?
As exceções são apenas para casos em que os dispositivos forem utilizados para atividades pedagógicas ou quando o celular for necessário para garantir a inclusão a alunos com deficiência — desde que orientados por profissionais da educação.
Como os pais poderão entrar em contato com o estudante em caso de necessidade?
A orientação é que a escola faça a mediação nesse caso. O texto da lei estadual estabelece que as “Secretarias Municipais de Educação, bem como a Secretaria Estadual da Educação de São Paulo e as escolas da rede privada deverão criar canais acessíveis para a comunicação entre pais, responsáveis e as instituições de ensino”.
E se houver uma emergência que justifique o uso do celular?
Em casos extremos o uso é permitido. A lei prevê que os dispositivos eletrônicos portáteis sejam usados em “situações de estado de perigo, estado de necessidade ou caso de força maior”.