Carteira de Identidade Nacional reconhecerá pessoas com deficiência por meio de cadastro do GDF

Carteira de Identidade Nacional reconhecerá pessoas com deficiência por meio de cadastro do GDF


Publicada no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) desta segunda-feira (9), de acordo com o Decreto Federal nº 10.977, de 23 de fevereiro de 2022, a Portaria Conjunta nº 10 institui o trabalho em parceria entre a Secretaria Extraordinária da Pessoa com Deficiência e a Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF) para emissão da Carteira de Identidade Nacional (CIN) – antigo Registo Geral (RG). O trabalho incluirá a permissão da PCDF ao sistema do Cadastro da Pessoa com Deficiência (CadPcD).

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Foto: Divulgação EBC

O Cadastro da Pessoa com Deficiência (CadPcd) é responsável por registrar dados e documentos de pessoas com deficiência, conforme a Lei Brasileira de Inclusão. Além disso, esse cadastro é requisito para a concessão da Carteira de Identificação da PcD, ou com Transtorno do Espectro Autista e, agora, para a emissão da Carteira de Identidade Nacional, em conformidade com Decreto nº 44.843, de 11 de agosto de 2023. O caminho para esse cadastramento está no site da Secretaria da Pessoa com Deficiência.

Entre os documentos necessários para a realização do cadastro estão: RG, CPF, laudo médico, foto 3×4, comprovante de residência e cadastro no site GOV.BR. É importante que os documentos estejam atualizados. Após a anexação das informações no sistema, servidores da Secretaria da Pessoa com Deficiência farão a validação. Em seguida, o médico analisará o laudo e fará a aprovação, caso a deficiência esteja enquadrada na legislação.

Para o secretário da Pessoa com Deficiência, Flávio Pereira dos Santos, o Cadastro da Pessoa com Deficiência é uma porta para que várias políticas públicas para pessoas com deficiência sejam efetivadas de forma tempestiva. A base de dados é aproveitada e cidadãos com deficiência não precisam comprovar várias vezes a sua condição, como está sendo utilizado agora na Carteira de Identidade Nacional.

Nesse sentido, o diretor do Instituto de Identificação da Polícia Civil, Ruben Sérgio Gumprich, enfatiza que a portaria conjunta tem como objetivo viabilizar o acesso da PCDF ao cadastro da Secretaria Extraordinária da Pessoa com Deficiência. Assim, ao emitir a Carteira de Identidade Nacional (CIN) de um cidadão já registrado no Cadastro da Pessoa com Deficiência, a CIN contará com o ícone identificador da condição. Isso facilita a obtenção de direitos, garantindo maior inclusão e cidadania para essas pessoas.

Essa forma de organização dos dados é segura, evita fraudes e reduz os custos para a sociedade. Além disso, tudo está em acordo com a Lei Geral de Proteção de Dados. A CIN possui padrão nacional e número único, o CPF.

*Com informações da SEPD



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